Algumas Regras que os caminhoneiros devem conhecer

Caminhoneiro

Desde a criação da Consolidação das Leis do Trabalho em 1º de maio de 1943, todos os trabalhadores têm direitos consolidados, unificados e regulamentados. No entanto, há pequenas diferenças entre as categorias.

Além das regras já estabelecidas na CLT, os caminhoneiros têm direitos específicos da categoria que todo empresário da área de logística precisa saber, afinal é dever de todo cidadão andar dentro da lei em vigor.

Quer saber mais sobre a legislação e as regras em vigor a respeito das condições de trabalho dos caminhoneiros. Continue lendo este artigo.

Regras para condições de trabalho de motoristas profissionais

A lei nº13103, mais conhecida como a lei do motorista, é a que regulamenta todas as regras referentes às condições de trabalho do motorista.

Dentre as principais regra, destacamos o seguinte:

  • É válida para todos os motoristas de transporte rodoviário de passageiros e de transporte rodoviário de cargas.
  • Todos os motoristas têm o direito a acesso gratuito de cursos de aperfeiçoamento referente à profissão.
  • Acesso ao SUS para atendimento.
  • O motorista tem direito a um descanso de 11 horas por dia que pode ser fracionado desde que haja concordância de ambas as partes, no entanto, mesmo fracionado é obrigatório cumprir um descanso de 8 horas ininterruptas.
  •  Para viagens de longa distância em que o motorista precisa ficar mais de 24 horas fora de casa, o descanso pode ser feito no próprio veículo ou em alojamento.
  • O motorista não pode dirigir por mais de 5 horas e meia sem parar, precisando haver uma pausa. No caso de transporte de cargas para cada 6 horas de direção é obrigatório o descanso de 30 minutos que pode ser fracionada.
  • É preciso que o motorista cumpra uma parada de 1 hora para a hora das refeições.
  • O tempo de espera do motorista no caso de embarque, desembarque, fiscalização e afins não podem ser computadas como período de descanso.
  • Os motoristas são obrigados a fazer um exame toxicológico a cada 2 anos e 6 meses com janela de 90 dias (para motoristas com idade inferior a 70 anos, com habilitação nas categorias C, D e E).  Em caso de recusa do motorista, os mesmos poderão sofrer penalização se estiverem com o exame toxicológico vencido.
  • A jornada de trabalho de motorista é semelhante a todos os outros profissionais, sendo de 8 horas podendo ser prorrogada por 2 ou até 4 horas, desde que haja mútuo acordo.
  • Em caso de necessidade é possível o motorista fazer a jornada 12 x 36 e a hora extra é 50% maior do que o horário normal. É obrigatório o empregador ter o controle da jornada do motorista.

Controle da jornada de horas

O controle da jornada de horas em atividades externas é uma parte importante para o empregador, pois um controle errado ou até mal intencionado pode prejudicar a empresa ou ao motorista.  O controle pode ser manual ou digital. No controle manual é preciso haver honestidade e confiança, para prevenção de erros ou fraudes.

Dê preferência pelo controle digital do sistema TMS, pois não é necessário nenhum tipo de trabalho e dá maior segurança no controle de trabalho do motorista.

A lei do motorista é uma lei benéfica, pois proporciona melhores condições de trabalho para o motorista e por isso é importante ser seguida.

Seguir a jornada de trabalho de forma correta garante que nenhuma das partes sejam prejudicadas e ter um controle eficaz da maior segurança aos empregadores.

Para otimizar os controles e processos na sua operação de logística, entre em contato com o nosso time comercial e descubra mais sobre o sistema TMS.