Tire agora suas principais dúvidas sobre conhecimento de transporte.

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Quem está envolvido nos processos de logística sabe que há uma série de regras que precisa ser cumprida em relação às movimentações de carga. O chamado conhecimento de transporte é um instrumento criado visando facilitar a vida das empresas e profissionais do setor, no que tange à documentação e a gestão fiscal dos fretes.

Neste artigo, você poderá entrar em contato com mais informações sobre este assunto e esclarecer eventuais questionamentos. Continue a leitura!

O que é o conhecimento de transporte?

No ano de 2007, a Receita Federal Brasileira, em uma iniciativa conjunta aos estados de nossa federação, instituíram um novo modelo para registro e controle fiscal das movimentações de carga, desde sua origem até o destino. Ele foi denominado Conhecimento de Transporte Eletrônico, ou CT-e, como é comumente conhecido.

Entretanto, sua utilização efetiva se deu a partir de 2009, no estado do Mato Grosso, sendo adotado posteriormente pelos demais. Passou, então, a ser um documento imprescindível para todas as empresas de transporte de carga no país.

Emissão

Ele deve ser emitido pelos transportadores devidamente credenciados junto à Receita Federal. Anteriormente, isso era feito por meio de um aplicativo desenvolvido e disponibilizado pelas Secretarias de Fazenda dos estados. Porém, esse trabalho foi encerrado. Atualmente, é preciso criar uma Certificação Digital em nome da empresa e adquirir um software emissor.

Documentação

No geral, é um documento que informa dados cruciais para que os órgãos pertinentes possam compreender as operações. Desse modo, serve para identificar o emissor, o recebedor, o responsável pelo pagamento, a empresa, as características dos itens, além dos seguros e modais utilizados na movimentação. Portanto, precisa estar presente em todos os fretes realizados por rodovias, dutos, vias aéreas, ferroviárias e aquáticas.

Por essa razão, tem caráter obrigatório e serve para garantir que as mercadorias que estão sendo transportadas sejam efetivamente tributadas, de acordo com as políticas fiscais vigentes em cada tipo de produto e também em cada estado.

Além disso, é fundamental estar atento à lógica da documentação, pois o CT-e se refere apenas ao deslocamento. Ou seja, as notas fiscais devem continuar sendo emitidas pelas empresas fabricantes e/ou vendedoras.

Por isso é tão importante ter ciência dessa obrigação. Afinal, negligenciar a sua emissão pode trazer consequências graves, como o pagamento de multas e outras penalidades. Conforme o Código Penal vigente, omitir essas informações constitui crime e pode inclusive acarretar a prisão dos responsáveis.

Quais são os documentos que foram substituídos pelo CT-e?

O conhecimento de transporte eletrônico foi instituído para otimizar todo o processo fiscal das movimentações de carga. Agora, por meios digitais, além de ser mais rápido, apresenta segurança e eficiência.

De acordo com informações do site da Fazenda, a implantação do CT-e incorporou os seguintes documentos em papel que eram utilizados anteriormente:

  • Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
  • Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;
  • Conhecimento Aéreo, modelo 10;
  • Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
  • Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27;
  • Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada para cargas.

É importante ressaltar que aqueles documentos que não constam nessa lista continuam a ser emitidos normalmente, em conformidade com as leis atuais.

Como fica a questão do transportador autônomo?

Em 2008, uma Lei Complementar alterou a legislação que tratava sobre as micro e pequenas empresas. Desse modo, criou, para fins jurídicos, a figura do microempreendedor individual (MEI). Desde então, é possível que uma pessoa obtenha um CNPJ para o exercício de algumas atividades sem precisar constituir uma sociedade, como acontecia anteriormente.

Caso o transportador autônomo esteja corretamente regularizado como MEI, é esperado que ele já emita as notas fiscais relativas aos serviços que presta. Hoje, alguns estados já permitem que trabalhadores nessa situação emitam o CT-e, o que contribui para diminuir as burocracias envolvidas no processo.

Nos casos em que isso ainda não é possível, é recomendável que o empreendedor verifique junto à Secretaria da Fazenda de seu estado sobre como inserir as informações relativas às movimentações nas próprias notas fiscais.

É possível corrigir ou cancelar um CT-e?

Essa é uma dúvida muito comum. Mesmo que a ferramenta eletrônica diminua a ocorrência de erros, eles ainda podem acontecer. Então, é muito relevante estar atento ao que fazer nessas situações.

Depois que um CT-e é emitido e autorizado pela Secretaria da Fazenda, ele não pode mais ser alterado. Se houver uma modificação, ela invalidará a assinatura digital. Quando isso acontece, o que pode ser feito é gerar uma Carta de Correção protocolada junto à SEFAZ, que permite corrigir alguns campos específicos.

Contudo, no caso de o seu uso ser autorizado, porém, o fato gerador ainda não tiver ocorrido — ou seja, se a prestação do serviço em si ainda não tiver sido feita — é possível cancelá-lo.

Quais os principais benefícios na utilização do CT-e?

Por se tratar de uma documentação digital, duas vantagens são evidentes. Além de facilitar a organização, minimizando as chances de erros e outros problemas, tem-se uma redução de custos. Isso ocorre tanto no sentido de diminuir a utilização dos formulários em papel e as impressões, quanto de uma menor necessidade de mão de obra envolvida.

Além disso, há de se considerar os gastos com a armazenagem de documentos fiscais. Esse é um problema complexo, pois, além dos valores para se manter as antigas estruturas físicas nas quais os papéis ficavam, havia a questão da deterioração e de eventuais perdas pela própria ação do tempo.

Essa ferramenta também simplificou alguns aspectos legislativos, eximindo a obrigatoriedade de alguns termos acessórios e, futuramente, a tendência é a de que evolua e se torne, de fato, um documento único.

Dessa forma, quando sua empresa tem um sistema de gestão integrado à emissão do CT-e, o trabalho pode se tornar ainda mais eficiente. Esse é um grande diferencial que dinamiza o processo de conhecimento de transporte e faz com que as rotinas aconteçam de maneira mais simples e com menor probabilidade de falhas.

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