Tributos federais para transportadoras.

tributos federais para transportadoras

Assim como qualquer negócio no país há uma grande carga de tributos federais para transportadoras, e você como gestor deve ficar atento para que não ocorra aplicações de multas acarretando um prejuízo em sua operação.

Veja abaixo quais são os tributos aplicados e suas particularidades:

  1. COFINS – Contribuição para o Financiamento de Seguridade Social.

A alíquota deste imposto varia entre 3% e 7,6% depende do enquadramento da transportadora (se é Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real ou Lucro Arbitrado).

Se for cumulativo, o tributo deve ser pago mensalmente, em regimes não cumulativos. O valor é pago anualmente.

2. IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica.

Este imposto é obrigatório para qualquer empresa que disponha de cadastro jurídico, ou seja, que tenha um CNPJ e é cobrado trimestralmente ou anualmente em cima do lucro líquido da empresa.

As empresas que possuem enquadramento como Simples Nacional possuem alíquotas simplificadas (Para as que se enquadram no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado, a alíquota é de 15%.)

3. IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados.

O IPI é um tributo nacional que significa Imposto sobre Produtos Industrializados, e se aplica tanto aos produtos nacionais quanto aos importados.

Neste caso, o valor a ser cobrado depende da mercadoria que for comercializada.

A apuração é feita a cada 10 dias e o recolhimento é feito até o 3º dia útil do decêndio subsequente.

4. PIS – Programa de Integração Social.

O PIS, ou contribuição para os Programas de Integração Social, é o seguro que financia o pagamento do seguro-desemprego, e também um tipo de segurança do FGTS.

 Alíquota varia entre 0,65%, para empresas que apuram o lucro presumido, e 1,65%, para apuração com base no lucro real e é recolhido mensalmente, a contribuição como nos outros impostos também é feita conforme o enquadramento da empresa.

5. CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

A base de cálculo utilizada é o lucro líquido apurado antes do Imposto de Renda, no dia 31 de dezembro do ano vigente.

Muito parecido com o IRPJ, o que o diferencia é que a cobrança é feita sobre os serviços de transportes de cargas, a alíquota a ser cobrada é de 12%.

6. INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social.

O INSS é um imposto federal que tem como objetivo arrecadar fundos para a Previdência Social.

Através destes recursos, o governo também oferece as seguintes garantias aos trabalhadores: o auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte.

A alíquota do INSS varia entre 25,8% e 28,8% e depende da atividade da empresa. Seu cálculo é feito em cima da folha salarial, portanto, todas as empresas que possuem folha de pagamento devem recolher o INSS.

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