CIOT Entenda o que é | Sistema para Transportadora

CIOT

O que é o CIOT?

Para falar sobre as empresas emissoras de CIOT primeiro vamos entender como surgiu e o que é em si.

A lei sobre a emissão do CIOT entrou em vigência em 2011 (Resolução Nº3.658/11), e foi criada para combater as ineficiências e injustas formas de pagamentos de fretes realizados aos motoristas de transporte de cargas. O Código Identificador da Operação de Transporte funciona da mesma forma que uma nota fiscal.

O CIOT é um código numérico obtido por meio do cadastramento da operação de transporte no sistema eletrônico da ANTT, vale enfatizar que a numeração é única para cada contrato de frete e deve constar este código na Declaração de Operação de Transporte e no documento fiscal que cobre a operação de transporte (CTe ou MDFe).

Na resolução da lei de 2011 o CIOT era obrigatório somente para aqueles que efetuavam o transporte através de transportadores autônomos ou equiparado, mas Foi publicada pela ANTT a resolução nº 5862/2019, também conhecida como CIOT para todos, que entrou em vigor em 16/03/2020, obrigando com que todos os contratantes, seja de motorista autônomo ou não, emitissem o CIOT a fim de regularizar todos os pagamentos feitos nas operações de transportes.

O sistema de geração do documento assegura que o transportador receba o pagamento integral de seu contratante, e o contratante por sua vez, consegue ter um maior gerenciamento dos seus gastos e pagamentos trazendo uma maior segurança já que garante que a carga está com o transportador e de que o serviço foi pago.

Como emitir o CIOT?

A empresa que efetua a contratação do transportador deve cadastrar cada uma das operações no site da ANTT, tendo mais que uma operação ao mesmo tempo, é necessário o cadastramento de cada uma delas evitando futuros problemas que possam vir a acontecer.

Para efetuar o cadastro das operações são necessárias algumas informações e mãos:

  • NÚMERO DA RNTRC DO TRANSPORTADOR
  • NOME, CPF/CNPJ E ENDEREÇO DA EMPRESA
  • NOME, CPF/CNPJ E ENDEREÇO DO DESTINATÁRIO
  • MUNÍCIPIO DE ORIGEM DA CARGA
  • MUNÍCIPIO DE DESTINO DA CARGA
  • VALOR DO FRETE
  • VALOR DO COMBÚSTIVEL DO VEÍCULO
  • VALOR TOTAL DO VALE-PEDÁGIO
  • VALOR DOS IMPOSTOS
  • PLACA DO VEÍCULO

Para gerar o CIOT você também precisará de uma Administradora de Meios de Pagamentos Eletrônicos habilitadas pela ANTT.

Todas as administradoras oferecem a possibilidade de emitir o CIOT gratuito de forma manual, e algumas oferecerão a possibilidade de emissão através de sistemas integrados, como o caso do TMS Mantran. Abaixo estão alguns exemplos das emissoras do documento:

  • REPOM
  • eFRETE
  • REPOM
  • ROADCARD
  • PAGBEM
  • BANCO BRADESCO
  • BANCO DO BRASIL

Entre outras empresas, no site da ANTT possuí uma lista com as empresas que são habilitadas a emitirem o documento.

Há nestas empresas serviços que não podem ser cobrados que são:

  • Habilitação, emissão e fornecimento da primeira via do cartão;
  • Impressão de 1 extrato por mês;
  • Consulta de saldos e extratos sem impressão;
  • Uma transferência para conta do transportador a cada 15 dias;
  • Créditos dos valores relacionados ao frete;

Entre alguns outros serviços que são obrigatoriamente fornecidos de forma gratuita pelas empresas administradoras.

Como é feito o pagamento do frete?

Os valores pagos são creditados em uma conta criada na empresa administradora que oferece cartões específicos para esta função, com opções para saque e débito. Não é necessário gerar um cartão para cada contrato de frete, a não ser quando se tratar de administradoras de pagamento diferentes.

Os meios de pagamento eletrônico poderão receber créditos nas seguintes categorias:

  • FRETE
  • VALE PEDÁGIO
  • COMBUSTÍVEL
  • DESPESAS

À empresa contratante que não efetuar a geração do CIOT acarreta em uma multa no valor de R$ 5.000,00.

Mas fique atento, pois se o CIOT for gerado mas não for informado no MDFe também terá uma multa no valor de R$ 550,00.

E se caso gere o CIOT com dados divergentes daqueles da efetiva contratação, com intuito de burlar a fiscalização: multa de 100% do valor do piso mínimo de frete, mínimo de R$ 550,00 e máximo de R$ 10.500,00.

Caso queira conhecer o nosso sistema e o processo de emissão automático de CIOT, entre em contato com nossa equipe comercial.