Emissão do MDF-e: entenda quando é obrigatória.

Entenda quando a emissão do MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) é obrigatória para o transporte de cargas. Saiba quais são as situações que exigem o uso do MDF-e e como ele contribui para a conformidade fiscal e a segurança nas operações logísticas.

12/11/20242 min read

Quando você realiza o transporte de uma carga, é necessário emitir uma série de documentos para garantir a legalidade do processo, origem e destino da mercadoria, entre outros. É aí que o MDF-e entra como um dos procedimentos que pode ser necessário.

Essa é a sigla para Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, que serve como uma reunião dos papéis necessários para o transporte de cargas, vinculando todos os documentos fiscais, como o CT-e, e tornando-os válidos devido à utilização da assinatura digital. Dessa forma, o MDF-e substitui o Manifesto de Carga Modelo 25, além de estar regulamentado pelo ajuste SINIEF 9/2015.

Nem sempre é necessário emitir esse Manifesto, e entender as situações nas quais ele é obrigatório é essencial para garantir que você esteja sempre de acordo com a legislação. Quer saber mais sobre isso? Então, continue a leitura e descubra quando é obrigatória a emissão do MDF-e!

Transporte de carga fracionada e o MDF-e

Quando você carrega mais de um tipo de mercadoria em um mesmo veículo — ou seja, no caso do transporte de carga fracionada —, é necessário emitir não apenas mais de um CT-e para a atividade, como também o MDF-e.

O mesmo ocorre quando o veículo transporta mercadorias com mais de uma nota fiscal. Portanto, se você está levando uma grande quantidade de produtos, sendo que tais itens estão declarados em notas fiscais diferentes, é necessário emitir o MDF-e.

Transporte para destinos interestaduais e o MDF-e

Quando você vai realizar o transporte de um estado para o outro, é necessário emitir o MDF-e. Isso significa que sempre que a sua mercadoria deixar a Unidade Federativa na qual ela foi produzida ou de onde saiu, precisará emitir o Manifesto. Isso vale tanto para a carga de lotação, como para quando toda a mercadoria é coberta por apenas uma NF-e.

Transporte dentro de estados específicos e o MDF-e

Alguns estados exigem que você emita o MDF-e mesmo quando a mercadoria for circular apenas na Unidade Federativa. São eles:

  • Paraná;

  • Rio de Janeiro;

  • São Paulo;

  • Minas Gerais.

Portanto, nesses estados, sempre é necessário emitir o MDF-e, mesmo que a mercadoria não seja carga fracionada e ainda que circule apenas internamente. Além disso, é importante estar sempre atento às mudanças, uma vez que outras Unidades Federativas podem adotar essa regra ao longo do tempo.

Como vimos, se você realizar o transporte de cargas em alguma dessas condições, será preciso emitir o MDF-e. Caso contrário, correrá o risco de sofrer uma série de sansões, que vão depender do estado no qual a mercadoria está circulando— uma vez que a Unidade Federativa é a responsável por estabelecer as diretrizes em relação a esse documento.

Dentre as penalidades, você poderá sofrer a retenção do veículo e da carga, além de receber multas para o seu negócio. Portanto, esteja sempre dentro da legislação e emita o MDF-e quando necessário.